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International Association of Specialized Kinesiologists |
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IASK
é uma Associação Internacional de Kinesiologistas Especializados em
atividade, um grupo de amigos, que transmitem o espírito e os ideais da
Kinesiology.
Ao conduzir meu trabalho, sendo membro associado da IASK (Associação Internacional de Cinesiologia Especializada), eu me comprometo a adotar os seguintes princípios:
Categorias
de Afiliados Há
4 categorias de membros afiliados Artigo
6a:
Todos
os membros da Associação concordam em submeter-se e defender o Código
de Ética da IASK. A
filiação à IASK será dividida nas seguintes categorias:
Artigo
6b:
Membros
regulares e honorários tem direito ao voto.
Adotado em 11 de outubro de 2003 1 -
Nome
Corporativo
2 -
Escritório
3 -
Incorporação 4 -
Objetivo O objetivo da IASK é promover e apoiar a Specialized Kinesiology em todo o mundo.
5 -
Definições b) Um Specialized Kinesiologist é um membro registrado da IASK, que usa métodos cinesiológicos especializados e um modelo educacional para aperfeiçoar a conscientização e a vontade de seus clientes de fomentar o seu próprio bem-estar.
6 -
Filiação 1. Filiado Regular: aberto à qualquer pessoa que use os métodos da Specialized Kinesiology com seus clientes e que tenha assinado o Código de Ética da IASK. 2. Filiado Honorário: oferecido pela Diretoria em função de contribuição destacada à IASK e ao campo da Specialized Kinesiology.
3.
Filiado Associado: aberto à qualquer pessoa ou organização que apóie e
que deseje contribuir com o trabalho e com as metas da IASK. b) Somente os filiados regulares (categorias 1 e 2) terão direito a votar. c) A filiação será considerada prescrita se um membro notificar à Diretoria, por escrito, sua intenção de renunciar a mesma, ou se as mensalidades permanecerem em aberto após três meses. d) A filiação poderá ser rescindida se a Diretoria decidir que um filiado agiu de forma contrária aos propósitos do Código de Ética da Associação. O filiado em questão poderá solicitar o comparecimento perante à Diretoria para apelar da decisão.
7 -
Mensalidades b)
As mensalidades serão definidas pela
Diretoria, com uma antecedência mínima de seis (6) meses. Elas deverão
ser pagas dentro de trinta (30) dias após o recebimento do aviso enviado
pelo tesoureiro. 8 -
Diretoria b) O Comitê Executivo será composto de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário – Tesoureiro. c) Os Membros da Diretoria serão eleitos entre os filiados regulares e honorários. A Diretoria decidirá quem, dentre os membros, assumirá os diversos cargos do Comitê Executivo. d) A gestão e o controle, atualmente em progresso, dos negócios da Associação caberão por direito à Diretoria. e) A Diretoria poderá, periodicamente, nomear qualquer outro membro, regular ou honorário, para cumprir uma tarefa específica para a Associação. f) Um representante ou diretor da Associação poderá ser destituído, com ou sem motivo, pelo voto afirmativo de três quartos (3/4) da totalidade da Diretoria. O representante ou diretor cuja destituição for ser considerada deverá receber uma notificação com, no mínimo, duas semanas de antecedência, de tal ação proposta, e deverá ter oportunidade de dirigir-se à Diretoria, em relação a tal ação, antes que haja qualquer votação sobre tal destituição. 9 -
Prazos
do Mandato b) A Diretoria será eleita por maioria simples dos membros votantes, pessoalmente, ou por correio regular, e-mail ou fax. Os votos, por escrito, serão recebidos pela sede, datados e assinados, não após a meia-noite da data definida pela Diretoria. 10-
Assembléias b) A Assembléia Geral da IASK será realizada anualmente, em data determinada pela Diretoria. 1- Todos filiados da IASK deverão ser informados da data e do local com dois (2) meses de antecedência. 2- A Assembléia Geral terá a finalidade de votar questões consideradas necessárias pela Diretoria. 11-
Responsabilidades
dos Representantes 1 - Presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria 2 - Representar a Associação na International e em outras conferências, segundo seja considerado necessário pela Diretoria 3 - Avalizar contratos ou arrendamentos feitos pela Associação. b) Os deveres do Vice-Presidente serão: 1 - Apoiar o Presidente no desempenho dos deveres supra citados 2 - Desempenhar os deveres do Presidente no evento do Presidente não ser capaz ou não querer desempenhar quaisquer dos deveres acima. c) Os deveres do Secretário serão: 1 - Manter um registro das reuniões da Associação e tornais tais registros disponíveis para a Assembléia Geral 2 - Cuidar da correspondência da Associação. d) Os deveres do Tesoureiro serão: 1 - Receber, coletar e depositar as mensalidades dos filiados ou outros valores recebidos pela Associação, bem como desembolsar tais valores, conforme o que seja periodicamente autorizado pela Diretoria 2 - Manter os registros financeiros da Associação 3 - Preparar e apresentar à Diretoria e ao auditor nomeado, tais demonstrações financeiras, conforme seja exigido pelos estatutos, antes da apresentação à Assembléia Geral. Nenhum desembolso acima de um
teto determinado a cada ano, pela Diretoria, poderá ser feito por nenhum
Representante sem a aprovação prévia por dois terços (2/3) da
Diretoria. 12.
Obrigações O IASK somente poderá incorrer débitos ou obrigações
legais através da Diretoria. Nenhum membro, ordinário, honorário ou
organização associada terá poderes para vincular contratualmente a
IASK, nem para incorrer qualquer débito ou obrigação legal que vincule
a Associação. Nem a IASK nem sua Diretoria poderá, de nenhuma forma,
ser pessoalmente responsável por nenhum ato ou omissão de tais membros
ou seus Representantes, Diretores, Agentes ou Empregados. 13. Emendas e revogações Esses Estatutos poderão sofrer emendas ou revogações
e novos Estatutos poderão ser adotados em qualquer Assembléia Geral. A
notificação de quaisquer emendas propostas deverá ser feita por escrito
e enviada por correio, fax ou e-mail aos filiados, nunca menos de trinta
(30) dias antes da data agendada para a Assembléia Geral. A Diretoria, também poderá, à seu critério,
solicitar aos filiados, voto escrito sobre os estatutos e emendas
propostas aos Estatutos, desde que a notificação de tal votação seja
enviada aos filiados quarenta e cinco (45) dias antes da data designada
para a tabulação dos votos. Os Estatutos precisam ser aceitos e
emendados por dois terços (2/3) dos votos recebidos.
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