International Association of Specialized Kinesiologists


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Last update:
23-04-2006


Os objetivos da IASK:

IASK é uma Associação Internacional de Kinesiologistas Especializados

em atividade, um grupo de amigos, que transmitem o espírito e os ideais da Kinesiology.
IASK agrega profissionais de várias modalidades da Kinesiology


As Metas da IASK:

  • Estabelecer uma imagem profissional da Kinesiology pelo mundo.

  • Oferecer uma plataforma onde se promova uma troca de experiências profissionais e pessoais a nível internacional

  • Organizar Conferências e Congressos Internacionais

  • Ser um palco para a introdução e discussão de novas técnicas de Kinesiology

  • Fornecer diretrizes que incentivem os profissionais a assumir responsabilidades pessoais baseados no Código de Ética da IASK

Ao conduzir meu trabalho, sendo membro associado da IASK  (Associação Internacional de Cinesiologia Especializada), eu me comprometo a adotar os seguintes princípios:

  • Trabalhar com os meus clientes com integridade e respeito profissional à sua confidencialidade.

  • Não fazer diagnóstico, receitar medicamentos ou fazer tratamentos a não ser que tenha licença para isso.

  • Usar o teste muscular somente para propósitos de biofeedback relacionados à educação do cliente.

  • Agir de maneira a refletir respeito e estima pelos meus clientes, alunos e colegas.

  • Assumir a responsabilidade pelo meu crescimento e desenvolvimento pessoal constantes.


Categorias de Afiliados

Há 4 categorias de membros afiliados

Artigo 6a:  Todos os membros da Associação concordam em submeter-se e defender o Código de Ética da IASK.

 

A filiação à IASK será dividida nas seguintes categorias:

  • MEMBRO REGULAR: Aberto à qualquer pessoa que use os métodos da Specialized Kinesiology com seus clientes e quetenha assinado o Código de Ética da IASK. A contribuição para a o afiliado regular é de 40 €.   

  • Membro Honorário: Oferecido pela Diretoria em função de contribuição destacada à IASK e ao campo da Specialized Kinesiology. Ficou estabelecido que os membros honorários não contribuem com nenhum valor.

  • Organização Associada:  Aberto a qualquer organização que apóie e que deseje contribuir com o trabalho e com as metas da IASK. A contribuição para a o afiliado regular é de 100 €.

  • AFILIADOS DE SUPORTE:  Aberto a os alunos e Specialized Kinesiologists aposentados. A contribuição para esta categoriade associado é metade da quantia estipulada para os membros regulares. O valor atual é de 20 €.

Artigo  6b:    Membros regulares e honorários tem direito ao voto.

Artigo  6c:    A filiação será considerada prescrita se um membro notificar à Diretoria, por escrito, sua intenção de renunciar a mesma, ou se as mensalidades permanecerem em aberto após três meses.

Artigo  6d:     A filiação poderá ser rescindida se a Diretoria decidir que um filiado agiu de forma contrária aos propósitos do Código de Ética da Associação. O filiado em questão poderá solicitar o comparecimento perante à Diretoria para apelar da decisão.

Artigo
  7d:     A contribuição deverá ser estabelecida pela Diretoria com pelo menos seis (6) meses de antecedência. Pode ser efetuada em até trinta (30) dias seguidos ao recebimento da notificação da tesouraria. 




ESTATUTO DA IASK

Adotado em 11 de outubro de 2003  

      1 - Nome Corporativo

O Nome Corporativo será International Association of Specialized Kinesiologists, abreviado como IASK.

      2 -  Escritório

O escritório ficará situado na cidade de domicílio de um dos Membros da Diretoria. O endereço atual é: IASK, C/o Sylviane Vrillonneau, 4 rue de Melun, F-77930,  Perthes-en Gâtinais, França.

      3 -  Incorporação

IASK foi incorporada em 4 de junho de 1987, no Estado de Nevada (E.U.A.), como organização sem fins lucrativos, passando a funcionar com o significado do parágrafo 501 (c) (3) do Internal Revenue Code dos Estados Unidos.

      4 - Objetivo

IASK é um fórum aberto à comunidade mundial de Specialized Kinesiologists, para atender, expressar, compartilhar inspirações e conhecimento.

O objetivo da IASK é promover e apoiar a Specialized Kinesiology em todo o mundo.

     5 -  Definições

a) Specialized Kinesiology é a arte de acessar os sistemas energéticos de uma pessoa, usando o teste muscular de precisão como mecanismo de biofeedback (bio-realimentação). Usando o mesmo feedback (realimentação), um Specialized Kinesiologist identifica protocolos adequados para promover, restaurar e manter o equilíbrio dentro desses sistemas energéticos.

      b)  Um Specialized Kinesiologist é um membro registrado da IASK, que usa métodos cinesiológicos especializados e um modelo educacional para aperfeiçoar a conscientização e a vontade de seus clientes de fomentar o seu próprio bem-estar.

       6 -  Filiação

Todos os membros da Associação concordam em submeter-se e defender o Código de Ética da IASK.

a) A filiação à IASK será dividida nas seguintes categorias:

      1. Filiado Regular: aberto à qualquer pessoa que use os métodos da Specialized Kinesiology com seus clientes e que tenha assinado o Código de Ética da IASK.

      2. Filiado Honorário: oferecido pela Diretoria em função de contribuição destacada à IASK e ao campo da Specialized Kinesiology.

      3. Filiado Associado: aberto à qualquer pessoa ou organização que apóie e que deseje contribuir com o trabalho e com as metas da IASK.

b) Somente os filiados regulares (categorias 1 e 2) terão direito a votar.

      c)  A filiação será considerada prescrita se um membro notificar à Diretoria, por escrito, sua intenção de renunciar a mesma, ou se as mensalidades permanecerem em aberto após três meses.

      d)  A filiação poderá ser rescindida se a Diretoria decidir que um filiado agiu de forma contrária aos propósitos do Código de Ética da Associação. O filiado em questão poderá solicitar o comparecimento perante à Diretoria para apelar da decisão.

      7 -  Mensalidades

a)   Haverá mensalidades referentes à Filiação para todas as categorias de filiados, excetuando-se a categoria 2 (Filiado Honorário).

      b) As mensalidades serão definidas pela Diretoria, com uma antecedência mínima de seis (6) meses. Elas deverão ser pagas dentro de trinta (30) dias após o recebimento do aviso enviado pelo tesoureiro.

      8 -  Diretoria

a) A Diretoria deverá ser composta por, no mínimo, três (3) e, no máximo, nove (9) pessoas, com um máximo de dois (2) representantes de um mesmo país.

      b) O Comitê Executivo será composto de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário – Tesoureiro.

      c) Os Membros da Diretoria serão eleitos entre os filiados regulares e honorários. A Diretoria decidirá quem, dentre os membros, assumirá os diversos cargos do Comitê Executivo.

      d) A gestão e o controle, atualmente em progresso, dos negócios da Associação caberão por direito à Diretoria.

      e) A Diretoria poderá, periodicamente, nomear qualquer outro membro, regular ou honorário, para cumprir uma tarefa específica para a Associação.

      f) Um representante ou diretor da Associação poderá ser destituído, com ou sem motivo, pelo voto afirmativo de três quartos (3/4) da totalidade da Diretoria. O representante ou diretor cuja destituição for ser considerada deverá receber uma notificação com, no mínimo, duas semanas de antecedência, de tal ação proposta, e deverá ter oportunidade de dirigir-se à Diretoria, em relação a tal ação, antes que haja qualquer votação sobre tal destituição.

      9 - Prazos do Mandato

a) Os membros da Diretoria serão eleitos por um período de quatro (4) anos. As eleições ocorrerão a cada dois anos.

      b) A Diretoria será eleita por maioria simples dos membros votantes, pessoalmente, ou por correio regular, e-mail ou fax. Os votos, por escrito, serão recebidos pela sede, datados e assinados, não após a meia-noite da data definida pela Diretoria.

10- Assembléias

a) A Diretoria se reunirá pessoalmente, pelo menos duas vezes ao ano.

      b) A Assembléia Geral da IASK será realizada anualmente, em data determinada pela Diretoria.

1- Todos filiados da IASK deverão ser informados da data e do local com dois (2) meses de antecedência.

2- A Assembléia Geral terá a finalidade de votar questões consideradas necessárias pela Diretoria.

      11- Responsabilidades dos Representantes

a) Os deveres do Presidente serão:

      1 - Presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria

      2 - Representar a Associação na International e em outras conferências, segundo seja considerado necessário pela Diretoria

      3 - Avalizar contratos ou arrendamentos feitos pela Associação.

      b)  Os deveres do Vice-Presidente serão:

      1 - Apoiar o Presidente no desempenho dos deveres supra citados

      2 - Desempenhar os deveres do Presidente no evento do Presidente não ser capaz ou não querer desempenhar quaisquer dos deveres acima.

      c) Os deveres do Secretário serão:

      1 - Manter um registro das reuniões da Associação e tornais tais registros disponíveis para a Assembléia Geral

      2 - Cuidar da correspondência da Associação.

      d) Os deveres do Tesoureiro serão:

      1 - Receber, coletar e depositar as mensalidades dos filiados ou outros valores recebidos pela Associação, bem como desembolsar tais valores, conforme o que seja periodicamente autorizado pela Diretoria

      2 - Manter os registros financeiros da Associação

      3 - Preparar e apresentar à Diretoria e ao auditor nomeado, tais demonstrações financeiras, conforme seja exigido pelos estatutos, antes da apresentação à Assembléia Geral.

Nenhum desembolso acima de um teto determinado a cada ano, pela Diretoria, poderá ser feito por nenhum Representante sem a aprovação prévia por dois terços (2/3) da Diretoria.

12. Obrigações

O IASK somente poderá incorrer débitos ou obrigações legais através da Diretoria. Nenhum membro, ordinário, honorário ou organização associada terá poderes para vincular contratualmente a IASK, nem para incorrer qualquer débito ou obrigação legal que vincule a Associação. Nem a IASK nem sua Diretoria poderá, de nenhuma forma, ser pessoalmente responsável por nenhum ato ou omissão de tais membros ou seus Representantes, Diretores, Agentes ou Empregados.

13. Emendas e revogações

Esses Estatutos poderão sofrer emendas ou revogações e novos Estatutos poderão ser adotados em qualquer Assembléia Geral. A notificação de quaisquer emendas propostas deverá ser feita por escrito e enviada por correio, fax ou e-mail aos filiados, nunca menos de trinta (30) dias antes da data agendada para a Assembléia Geral.

A Diretoria, também poderá, à seu critério, solicitar aos filiados, voto escrito sobre os estatutos e emendas propostas aos Estatutos, desde que a notificação de tal votação seja enviada aos filiados quarenta e cinco (45) dias antes da data designada para a tabulação dos votos. Os Estatutos precisam ser aceitos e emendados por dois terços (2/3) dos votos recebidos.